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Ana Hickmann é condenada pela Justiça

Ana Hickmann é condenada pela Justiça

Ana Hickmann é condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por protelar a entrega de documentos e extratos da Hickmann Serviços e a Blue, que pertence à sua irmã Isabel.

O motivo é que Hickmann transferiu todos os recebíveis da Serviços (salários da Record, dinheiro de franquias, merchans, porcentagem de vendas etc).

Só que as parcelas da dívida de R$ 1.209.781,92  da empresa que fez os empréstimos, de Ana e Alexandre Corrêa, eram descontadas da Hickmann Serviços.

O banco pediu o bloqueio de parte dos salários da Record depositados na Hickmann Serviços, para o pagamento, mas a emissora disse que não existem.

A Record diz que tudo que ela recebe agora é depositado na conta Blue, de Isabel.

Por causa disso, a juíza Juliana Koga Guimarães, da 39ª Vara Cível, intimou a emissora a apresentar seu contrato com a Blue.

Também mandou embargar parte da monetização do canal de Hickmann no Youtube.

Hickmann condenada

A defesa de Ana alega que sua assinatura eletrônica foi falsificada e exigia uma perícia grafotécnica.

O juiz indeferiu e mandou que ela apresentasse os documentos, e ela não obedeceu e continuou tentando suspender os pagamentos.

 Por isso, Ana Lúcia Hickmann foi condenada a pagar 2% de multa da dívida total para o banco Original.

Outro lado – Hickmann

Os advogados da apresentadora ainda podem recorrer, mas a chance de sucesso é ínfima.

Procurada para comentar a decisão do TJ-SP, Ana Hickmann e sua defesa não responderam ao pedido deste site e canal.

Assim como em todos outros empréstimos, a “falsificação” de assinatura na renegociação da dívida aconteceu no ano passado.

No entanto, assim como em outros casos, a Hickmann Serviços pagou várias parcelas da dívida com essa mesma renegociação com o banco Original.

E mais: da mesma forma que fez em outros empréstimos, só depois da separação de Alexandre Corrêa é que ela parou de pagar e passou a alegar que fora vítima de fraude do marido.

Outro lado

Para Corrêa, isso prova que a ex-mulher tramou tudo com bastante antecedência, inclusive com a aquisição de uma empresa “laranja” um ano antes da briga ocorrida em Itu, em 11/11/2023.

Quinze dias antes da briga porém, essa empresa, que chamava Meliá, saiu do nome do “laranja” Eduardo Duarte (investigado pela polícia justamente por criar centenas de empresas “laranja” revendê-las).

Ela então mudou de nome para Hickmann House.

Assim que ela conseguiu afastar o marido das empresas, passou a transferir todos os recebíveis (ativos) da Serviços para a nova empresa.

Ana condenada pela juíza 

“Porque caracterizado o caráter protelatório dos embargos opostos, CONDENO a parte embargante à multa no valor de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor da parte embargada;

com fundamento no art. 1.026, § 2o, do CPC

Advirta-se, por fim, que a reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejará a elevação da multa até o limite de dez por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que dispõe o § 3o, do mesmo dispositivo legal.”

Exma. Juíza de Direito Juliana Koga Guimarães

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