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Carolina Ferraz tem derrota acachapante no STF

Carolina Ferraz tem derrota acachapante no STF

Carolina Ferraz tem derrota acachapante no STF, nos mesmos moldes da que Rachel Sheherazade teve recentemente.

Depois de ganhar na esfera trabalhista um processo que movia contra a Globo, a atriz viu seu sonho de poupança extra para a velhice evaporar no STF.

A atriz era contratada pela Globo como PJ, mas entrou com pedido de indenização de R$ 7 milhões –referentes a direitos trabalhistas não pagos (algo que só os registrados pela CLT têm).

A Globo perdeu em todas as instâncias na Justiça do Trabalho, mas recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal).

E deu certo: mais uma vezm como já ocorreu com Sheherazade e Hermano Henning, os ministros deram ganho de causa à empresa.

Derrota acachapante

Como o Portal Migalhas publicou com exclusividade, o STF considerou a contratação por meio de pessoa jurídica legal, e de acordo com a reforma (sic) trabalhista de 2017.

“Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator”, diz a decisão obtida por este site e canal.

O STF e Carolina

“A primazia da liberdade negocial deve ser privilegiada tendo em conta as peculiaridades do caso, em que não há indicação de vício de vontade”, diz a decisão. 

E continua: “A terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. Esse é o cerne do decidido na ADPF 324.”

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Carolina Ferraz tem derrota acachapante no STF

Carolina Ferraz tem derrota acachapante no STF

4 respostas

  1. Nao consigo entender. Uma pessoa como ela filha de avocado famoso em Goiania. Tem formacao e conhecimento suficiente para saber que Contrato PJ é diferente do Contrato trabalhista. Que Pena Perdeu dinheiro, tempo e saude. E ainda FICA com Uma Imagem acinzentada.

  2. Feltrin, eu só não entendo como o STF pode mudar uma decisão do TST, já decidida por este tribunal, que é o tribunal específico que julga as questões trabalhistas. E essa ação da Carolina Ferraz e outras reclamantes, foi dada entrada bem antes da reforma trabalhista do Temer e das mudanças na CLT, nas atividades que podem ser consideradas PJ. A lei ou a jurisprudência do STF pode retroagir nesse nível? Não estou defendendo ninguém, cada um que busque e banque os seus advogados para se defender e fazer valer os seus direitos. Mas acho estranho essa revisão das decisões do TST por parte do STF. Algum advogado especialista em Direito Trabalhista e jurisprudência do STF para sanar essas dúvidas?

    1. Eu acho que a decisão do TST sobre Carolina e Sheherazade saiu depois de 2017, mas de qualquer forma eutambém acho estranho que uma lei criada em 2017 prejudique quem tinhm entrado com ação trabalhista antes dessa data. Para mim deveria valer para ações só depois de 2017.

  3. Ela só está empregada e bem empregada, porque sua figura ainda agrada aos anunciantes. Quando é substituida por férias ou al
    gum imprevisto, a Record tem ótimas substitutas e ninguém sente sua falta.

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