Edu Guedes sofre 3ª derrota na Justiça para Alexandre Corrêa.
Ele moveu duas queixas-crime contra o ex-marido de sua atual namorada, Ana Lúcia Hickmann: para impedir Corrêa de citar seu nome “de forma injuriosa” e por danos morais.
Ele já havia perdido as duas ações anteriores: uma na criminal, por duas vezes, e agora na Cível também.
“O autor especifica o pedido de tutela antecipada formulado anteriormente, esclarecendo que pretende que o réu seja impedido de manifestar “qualquer expressão injuriosa, difamatória ou caluniosa em relação à pessoa do autor”, relata o juiz Guilherme Rocha Oliva.
3ª derrota na Justiça
O juiz já havia indeferido o pedido de Guedes, exortando a liberdade de expressão e a impossibilidade de proibir alguém de falar algo antecipadamente. Para o magistrado, a questão da indenização (de R$ 50 milhões) pedida por Guedes, ele diz que o foro para essa discussão é outro.
Veja trecho da decisão do juiz:
“1) Fls. 79/90: recebo a emenda à petição inicial.
2) O autor especifica o pedido de tutela antecipada formulado anteriormente, esclarecendo que pretende que o réu seja impedido de manifestar “qualquer expressão injuriosa, difamatória ou caluniosa em relação à pessoa do autor”.
Inviável
“Inviável, todavia, o deferimento da tutela antecipada. O pedido, embora um pouco mais detalhado (que o anterior), ainda é genérico e, portanto, a situação não se alterou.
Não há probabilidade do direito porque, em tese, não é viável proibir alguémd e falar sobre outra pessoa, o que, como já ressaltado em anterior decisão, caracterizaria censura prévia e seria inconstitucional.”
Prossegue o juiz:
“Reitero que a reparação por eventuais ofensas à honra e outros atos ilícitos deve ser buscada posteriormente às falas consideradas ofensivas (o que está sendo feito neste processo, por meio dos pedidos indenizatórios formulados pelo autor).
Diante disso, mantenho o indeferimento da tutela antecipada.”
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