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Globo usou música plagiada, decide Justiça

Globo usou música plagiada, confirma Justiça

A Justiça decidiu que a Globo usou por anos uma música plagiada.

O tema era usado em jogos, e também como fundo de anúncios publicitários dos campeonatos de futebol da Globo.

Isso ocorreu desde meados da década de 80 até 2006.

Foi quando seu autor, o maestro José Hareton Salvanini, que trabalhava na Globo, faleceu.

Entretanto, ele nunca havia registrado a música, que ficou no acervo da emissora.

A música plagiada

Acontece que, cerca de seis anos depois de sua morte, outro compositor da Globo, Aluísio Didier, achou uma fita nos arquivos da casa, mudou o arranjo da música e a registrou em seu nome.

Os filhos do maestro autor foram alertados e descobriram tudo em 2016.

Didier acabou admitindo o plágio aos herdeiros.

Ele fez um acordo diretamente com eles, inclusive devolveu parte do que recebeu pelos direitos da obra ao longo dos quatro anos em que assinou como compositor.

Mais tarde, acabou sendo demitido da Globo e hoje trabalha com a família de Tom Jobim.

Ele nunca se manifestou sobre o caso.

Globo parou de usar

Por sua vez, quando ele alerta a Globo desse acordo, em dezembro de 2016, “misteriosamente” a emissora decide renovar TODAS as vinhetas da programação esportiva em janeiro de 2017.

O problema é que a Justiça concluiu que, de fato, houve plágio, mas, no entanto, que não há direito de indenização.

Segundo o juiz, porque os prazos prescreveram.

Advogado dos herdeiros discorda

Mas, o advogado Daniel Tatsuo, que representa os filhos do maestro plagiado, recorreu dessa decisão.

Entretanto, Tatsuo, 44 anos, acredita que os herdeiros têm direito, sim, a uma reparação.

Para tal, o advogado se baseia no fato de que a música era usada inclusive como base dos anunciantes master do futebol da Globo, como o banco Itaú.

Uma decisão final sobre ter ou não indenização, no entanto, só deve sair no próximo ano. Mas, que houve plágio, houve –a Justiça confirmou por meio da perícia.

Enfim, a música pode ser assinada por seu autor.

O processo correu sob o número 0067269-87.2019.8.19.0001.

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