Hermano Henning perde ação de R$ 14 milhões que movia contra o SBT desde 2018.
O jornalista moveu ação contra a emissora em 2018, após ser demitido. Ele trabalhou quase 30 anos na casa.
Ele alegou que foi contratado como Pessoa Jurídica porque o SBT não lhe deu opção e intencionava sonegar impostos.
Henning perde
Embora tenha vencido a ação em todas as instâncias da Justiça Trabalhista, os advogados do SBT recorreram ao Supremo Tribunal Federal, assim como fizeram com a ação de Rachel Sheherazade.
Resultado foi o mesmo dela: o STF julgou improcedente o pedido de indenização de Henning, 78 anos, e deu ganho de causa ao SBT.
O STF mandou o processo voltar ao TST e determinou que a sentença deve ser a mesma. A saber:
Que a lei de “reforma trabalhista” de 2017 autorizou o trabalho de PJ em qualquer cargo ou relação empregado – empresa no Brasil.
Perdeu e vai pagar
Com a derrota, assim com será com Rachel, Henning deverá ter de pagar as custas processuais e as “sucumbências” (espécie de honorários) dos advogados do SBT.
Veja trecho da sentença assinada pela ministra Cármen Lúcia:
“Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar o acórdão prolatado pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e determinar outro seja proferido, apreciando-se o mérito recursal com observância do decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 324/DF.”
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