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Juiz decide que Edu Guedes pode ser chamado de talarico

Juiz decide que Edu Guedes pode ser chamado de talarico

Juiz decide que Edu Guedes pode ser chamado de talarico, apelido que significa que alguém fica com a mulher/homem de um amigo.

A alcunha surgiu porque Guedes, 47 anos, mantinha um relacionamento com Ana Hickmann, ex-mulher de Alexandre Corrêa.

O apelido se tornou viral nas redes sociais, com uma profusão de memes e piadas envolvendo o “neo adjetivo” e Edu Guedes.

Justiça decide que tudo bem

Guedes queria uma indenização de R$ 40 milhões de Corrêa, que o chamou de safado e talarico em entrevistas, inclusive para este que escreve estas maltraçadas.

O chef ainda pleiteou que a Justiça mandasse retirar todas as entrevistas de Alexandre em que o nome “talarico” tivesse sido mencionado.

Também acusou Corrêa, 51, de ter pronunciado um palavrão ofensivo a ele e a Hickmann, 42.

O palavrão foi exibido em vídeo por um engano deste jornalista, que imediatamente o deletou.

O áudio foi transmitido por engano.

Justiça negou todos os pedidos.

A defesa de Eduardo Sanches Guedes vai recorrer.

Veja decisão do TJ:

“Alega o agravante, em breve síntese, que faz jus a imediata concessão da tutela antecipada para impor ao réu o dever de se abster de realizar novas postagens com conteúdos ofensivos, difamatórios, caluniosos e injuriosos direcionados ao Agravante.

Bem como retirar postagens do mesmo gênero já realizadas em todos os meios de
comunicação.

Afirma ainda que não há que se falar em censura prévia pois o Agravado extrapola em muito o seu direito de livre manifestação de pensamento (artigo 5º, inciso IV, da Carta Constitucional).

Assim, comete diuturnamente verdadeiro CRIME CONTRA A HONRA do Agravante.

Nega-se provimento

Recurso processado, sem efeito suspensivo, pois não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam:

Vencida a análise preliminar, caberá ao juiz do feito o reexame do tema, quando da prolação da sentença, desta feita À luz do contraditório e das provas produzidas pelas partes.

(…)

Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso.

Relator João Francisco Moreira Vegas”

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