Juiz perde ação para famosas no caso Mariana Ferrer, que ocorreu em 2018: uma garota acusou o empresário, André Camargo Aranha, de estupro numa boate em SC.
Ao final do julgamento, André, que tinha 38 anos à época, foi absolvido em duas instâncias.
Várias testemunhas, vídeos de circuitos internos e mudanças de versões de Mariana acabaram por jogar por terra sua acusação.
Durante o julgamento, uma repórter do site “The Intercept” publicou a expressão “estupro culposo”, dando a entender que ela foi utilizada pelo juiz Rudson Marcos para inocentar André.
Não era verdade. Em nenhum momento a expressão foi usada.
A repórter acabou processada e condenada a um ano de prisão e a pagar R$ 400 mil de indenização.
Famosas no caso Ferrer
Assim que o termo “estupro culposo” foi usado, houve uma comoção e revolta contra o juiz, além de uma proliferação da hashtag #EstuproCulposo nas redes sociais, em protesto à decisão.
Famosas e famosos como Ivete Sangalo, Ana Beatriz Barros, Ivete Sangalo, Felipe Neto e Ana Hickmann publicaram a hashtag.
O juiz Rudson e o promotor do caso, Thiago Carriço, processaram a todos por calúnia e difamação.
Advogado derruba processo
Um dos maiores especialistas do país em direitos e liberdade de expressão, o advogado Ricardo Brajterman acaba de obter duas vitórias:
As atrizes Tatá Werneck e Ana Beatriz Barros acabam de vencer o juiz na Justiça e foram inocentadas das acusações.
Disse o advogado:
“A postagem impugnada não mencionou o nome do demandante, o seu cargo, a sua lotação, ao número dos autos e nem fez menção a uma suposta absolvição pelo fundamento inexistente;
Nem fez à reportagem com informações falsas, mas, tão somente, que, por meio do post, se revoltou contra a possibilidade de existência de uma tese de estupro culposo.”
“Não verifico conduta da ré apta a gerar abalo anímico ao autor, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido inicial de condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais.
Enfatizo que a produção de prova testemunhal não teria o condão de comprovar de que forma a postagem da demandada teria gerado danos à honra objetiva ou subjetiva do demandante”, disse o juiz Luiz Carlos Broering.
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