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Juíza manda Record recontratar Arnaldo Duran

Juíza manda Record recontratar Arnaldo Duran

Juíza manda Record recontratar Arnaldo Duran em 48 horas, sob pena de uma multa de R$ 50 mil por dia.

Arnaldo, 68 anos, foi demitido pela emissora em dezembro, num pacote de corte de gastos.

O problema é que o repórter sofre de uma doença degenerativa e faz tratamento desde 1994.

Doença incurável

Ele sofre da rara síndrome de Machado-Joseph, incurável, e que afeta o sistema nervoso.

Com a demissão, ele afirmou que a Record cortou também seu plano de saúde.

Usado pela Record e pela igreja

Nos últimos anos, Duran foi “acolhido” por pastores e bispos da Universal, mas não sem interesse.

Ele afirma que fez várias doações pela igreja, e ainda foi “usado” em cultos como exemplo de resiliência e fé.

A juíza considerou o tratamento dispensado a ele como desumano.

O advogado de Duran, dr. Kiyomori Mori, afirmou que “a decisão é importante tendo em vista o grave problema de saúde que seu cliente passada. Lembrando que o emprego deve ser restabelecido em 48 horas”.

Arnaldo deverá receber os cinco meses em que ficou demitido pela emissora.

Outro lado

Este site enviou para a Record cópia da decisão tomada na manhã desta segunda (06) na 89ª Vara do Trabalho em São Paulo.

Se a emissora enviar nota, este texto será atualizado e a versão da TV será incluída na descrição do vídeo no canal @feltrinoficial no Youtube.

Dignidade humana

Veja trechos da decisão da juíza Daniela Mori (não tem parentesco com o advogado).

Já no que se refere à reintegração (…) a dispensa foi discriminatória e tem o autor direito à garantia de emprego porque notório o fato de ser portador de doença grave.

Há registros de acompanhamento médico desde 1994, atestado médico para fins de emissão de carteira de identidade com informações sobre condição particular de saúde (f. 76) e há matéria jornalística e entrevista com o autor, veiculada na ré, contando há 7 anos sobre ter descoberto ser portador da síndrome de Machado-Joseph.

A dignidade humana é reconhecida como princípio jurídico o que lhe confere eficácia direta (subsunção) e interpretativa.

Aliás, a jurisprudência do TST reforça a necessidade de proteção contra a discriminação do trabalhador portador de doença grave e estigmatizante.

O que é a doença de Arnaldo:

A doença também é conhecida como ataxia espinocerebelar do tipo 3, síndrome degenerativa do sistema nervoso e que afeta gravemente os movimentos do corpo”.

No entanto, Arnaldo Duran nunca deixou de trabalhar e produzir reportagens, e a doença jamais o atrapalhou.

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