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Justiça quebra sigilo bancário de Ana

Justiça quebra sigilo bancário de Ana

Justiça quebra sigilo bancário de Ana e do ex, tanto o bancário quanto o fiscal.

A magistrada da Vara da Família de Itu, pelo jeito, cansou de ser enrolada por Ana Lúcia Hickmann, 43.

A apresentadora ignorou duas decisões judiciais anteriores que determinavam que ela apresentasse balanços das empresas e seus extratos.

A juíza deixou claro que ela, na condição de única administradora das empresas neste momento, devia apresentar os registros desde novembro.

Ana nem se mexeu

Hickmann simplesmente se fingiu de “mortinha” e continuou apelando para argumentos pouco críveis para não obedecer.

Usou do argumento de que “não seria possível” apresentar os balanços.

Quebrou o sigilo

Na decisão que finalmente concedeu o divórcio a ela, a juíza Renata Cristina Rosa incluiu a quebra.

Veja abaixo trecho da decisão: 

“Conforme petição de emenda a fls. 494/507, integram o patrimônio a partilhar sete empresas, oito imóveis e dois veículos. 

Segundo consta, o veículo que era utilizado pelo réu foi apreendido por falta de pagamento das prestações à instituição financeira. 

O réu era responsável pela administração das empresas, função que veio a ser assumida pela autora. 

Desequilíbrio

Inequívoco que a gestão patrimonial exclusiva pela autora gera desequilíbrio na relação econômico-financeira das partes, em especial considerando que o réu não desempenhava outra atividade remunerada. 

Embora instada por decisão de 27 de Março de 2024, a autora deixou de apresentar balancetes mensais das empresas a partir de Novembro de 2023. 

Tampouco apresentou sua declaração de imposto de renda pessoa física. 

Com efeito, ausentes informações precisas sobre os rendimentos gerados pelo patrimônio do casal e eventuais medidas constritivas destinadas à satisfação;

Das inúmeras dívidas contraídas em nome das pessoas jurídicas, remanesce a impossibilidade de apreciação dos pedidos de antecipação dos alimentos provisórios ao menor e compensatórios ao réu.

Por tais motivos, determino a realização de pesquisas SNIPER, SISBAJUD (extratos a partir de Novembro de 2023) e INFOJUD (exercício 2024) em nome das partes.” 

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