Justiça quebra sigilo bancário de Ana e do ex, tanto o bancário quanto o fiscal.
A magistrada da Vara da Família de Itu, pelo jeito, cansou de ser enrolada por Ana Lúcia Hickmann, 43.
A apresentadora ignorou duas decisões judiciais anteriores que determinavam que ela apresentasse balanços das empresas e seus extratos.
A juíza deixou claro que ela, na condição de única administradora das empresas neste momento, devia apresentar os registros desde novembro.
Ana nem se mexeu
Hickmann simplesmente se fingiu de “mortinha” e continuou apelando para argumentos pouco críveis para não obedecer.
Usou do argumento de que “não seria possível” apresentar os balanços.
Quebrou o sigilo
Na decisão que finalmente concedeu o divórcio a ela, a juíza Renata Cristina Rosa incluiu a quebra.
Veja abaixo trecho da decisão:
“Conforme petição de emenda a fls. 494/507, integram o patrimônio a partilhar sete empresas, oito imóveis e dois veículos.
Segundo consta, o veículo que era utilizado pelo réu foi apreendido por falta de pagamento das prestações à instituição financeira.
O réu era responsável pela administração das empresas, função que veio a ser assumida pela autora.
Desequilíbrio
Inequívoco que a gestão patrimonial exclusiva pela autora gera desequilíbrio na relação econômico-financeira das partes, em especial considerando que o réu não desempenhava outra atividade remunerada.
Embora instada por decisão de 27 de Março de 2024, a autora deixou de apresentar balancetes mensais das empresas a partir de Novembro de 2023.
Tampouco apresentou sua declaração de imposto de renda pessoa física.
Com efeito, ausentes informações precisas sobre os rendimentos gerados pelo patrimônio do casal e eventuais medidas constritivas destinadas à satisfação;
Das inúmeras dívidas contraídas em nome das pessoas jurídicas, remanesce a impossibilidade de apreciação dos pedidos de antecipação dos alimentos provisórios ao menor e compensatórios ao réu.
Por tais motivos, determino a realização de pesquisas SNIPER, SISBAJUD (extratos a partir de Novembro de 2023) e INFOJUD (exercício 2024) em nome das partes.”
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