Leéo Lins obtém vitória na Justiça, ainda que parcial, em processo que está sendo movido contra o humorista en São Paulo.
O juiz relator do processo, Marcos Alexandre Zilli, da 16ª Câmara de Direito Criminal, suspendeu a ação em São Paulo até que o TJ-SP decida sobre o pedido de habeas corpus do humorista.
Joga de um lado para outro
O problema é que a Justiça de SP quer remeter o processo de Leo Lins para a Justiça Federal.
Vejam só: querem que o humorista, por ter feito piadas (de mau gosto, vá lá) com minorias, responda como se tivesse cometido um crime lesa-pátria.
Piadas lesa-pátria
Uma das justificativas é que os vídeos “criminosos” do humorista foram vistos em outros países.
Trata-se de uma justificativa inédita, ainda mais se tratando de um humorista.
De qualquer forma, Lins e seu advogado não deixam de ter uma vitória parcial em meio a vários processos que o humorista sofre.
Constrangimento ilegal
“Argumenta o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal em razão de ter sido denunciado e de estar sendo processado por autoridade incompetente”.
“Segundo consta da denúncia, em data incerta, porém desde o ano de 2022, o paciente teria, reiteradamente, publicado e distribuído, através da plataforma de vídeos Youtube e em suas redes sociais, vídeos com teor preconceituoso e discriminatório contra minorias e grupos vulneráveis”, pondera o juiz relator.
“Comentários odiosos”
“Em um dos vídeos constaria uma gravação de show de Stand Up Comedy, intitulado “Leo Lins PERTURBADOR”, em que o paciente teceria comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios contra pessoas pertencentes a grupos historicamente discriminados e expostos à violência;
Reproduzindo discursos associados à escravidão, perseguição religiosa, exclusão de minorias.
E discriminação contra pessoas com deficiência, de modo a incitar o preconceito de cor, etnia, religião, procedência nacional e em razão de deficiência física e intelectual. “
“Ou seja, ao menos em um exame superficial, vislumbra-se a plausibilidade das alegações apresentadas pelo impetrante, o que justifica a concessão da medida liminar ora pleiteada.
Com supedâneo no exposto, defiro a liminar para suspender o andamento do processo principal até o julgamento do presente habeas corpus. Oficie-se.
Solicitem-se, com urgência, as informações da autoridade coatora. Em seguida, encaminhe-se à Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, venham conclusos para análise do mérito da ação constitucional.”
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