Os advogados de Marcius Melhem entraram ontem formalmente no STF com pedido de liminar contra uma “trapaça” feita pelas acusadoras do ator e ex-chefe de humor da Globo.
Na calada da noite, a advogada Mayra Cotta, que defende Dani Calabresa e outras mulheres que acusam Melhem de assédio sexual, fez uma ação reptícia no andamento da investigação.
A advogada fez isso depois que a promotora devolveu direitos a Melhem, retirados por mais de um ano a pedido da própria Cotta.
Ele teve o passaporte confiscado e não podia chegar nem sequer perto da Globo, entre outras proibições.
Sem provas, sem cautelares
Após um ano investigando-o, a promotora Janaína não viu motivos para continuar a punição a Melhem e “levantou as cautelares”.
Nesse momento, o processo já estava perto do fim.
A então delegada do caso concluiu seu relatório e este não indiciava Melhem, pois não havia provas que levassem a isso.
Cotta partiu para a intimidação denunciando a promotora como conivente de um “criminoso” no Núcleo de Apoio às Vítimas do Rio (NAV).
Tudo na surdina
O NAV passou a investigar a promotora e o caso na surdia, sem que a defesa de Melhem jamais fosse informada.
Na prática o que aconteceu foi um conluio de Cotta e o MP contra Janaína e Melhem.
Deu certo, pois a promotora acabou mudando de promotoria e deixando o caso no dia em que a delegada enviou o relatório com sua conclusão.
Ou seja, Melhem provavelmente seria inocentado em setembro do ano passado, não fossem novas manobras da advogada.
Apelação atrás de apelação
Sem Janaína, o caso passou a ter uma nova promotoria natural, mas Cotta interveio de novo.
Acuada porque seus erros profissionais grosseiros estão sendo expostos por Melhem, por este jornalista e a revista Veja, desde o início do caso, Cotta não pode mais voltar atrás.
Restou apelar de novo.
Em desespero, ela voltou a “trapacear “: pediu reunião às escondidas com o Procurador-Geral do Rio, Luciano Mattos (outra autoridade “midiática” como ela).
Objetivo alcançado: que ele nomeasse uma nova promotora, digamos, de seu agrado.
Indicada a dedo
A promotora no caso é Isabela Jourdan, que investigou o caso do menino Henry Borel, e hoje tem fama de “justiceira”.
Assim que foi “nomeada” na canetada pelo procurador Mattos, ela já interrompeu novamente porque pediu, digamos “vistas” nos autos, e que fossem remetidos para sua região.
O problema é que Jourdan não tem nenhuma especialização nesse tipo de caso, pois sua seara é direito e combate a violência familiar.
Além disso, ela também não tem NADA a ver com a região em que a investigação contra Melhem acontece, a zona sul do Rio. Ela é de Jacarepaguá, o que por si só é ainda mais estranho.
Ou seja: claramente mais uma manobra deplorável e nada republicana da advogada que foi responsável por acusar Melhem publicamente em outubro de 2020.
Dois meses depois, acusações “detalhadas” de Dani Calabresa contra Melhem surgem na revista “piauí”.
A matéria tinha a mesmíssima sequência da ação contra Melhem que Cotta apresentaria seis meses depois na polícia.
Reação da Defesa de Melhem
É contra essa manobra que os advogados de Melhem foram ontem ao STF.
Eis a nota enviada por eles à Veja:
“Esta inusitada designação e a imediata requisição do Inquérito que se encontrava na conclusão da delegada de polícia ferem a autoridade de decisão do próprio STF, que já reconheceu o princípio do promotor natural como desdobramento do devido processo legal”, disse o comunicado.
“(O caso) já passou por cinco promotoras e quatro delegadas de polícia e a Defesa nunca contestou a atribuição de nenhuma delas”.
Violação da Constituição
“A designação de uma promotora para atuar em um inquérito específico de outra promotoria, na qual há um promotor em exercício, viola frontalmente a garantia constitucional do promotor natural”, afirmaram em nota os quatro advogados dele nesse processo: Ana Carolina Piovesana, José Luis Oliveira Lima, Letícia Lins e Silva e Técio Lins e Silva. “
Em nota enviada ontem aos veículos, Cotta e sua equipe escreveram:
“O caso Marcius Melhem reúne quase duas dezenas de pessoas, homens e mulheres, entre vítimas e testemunhas, e será um grande exemplo da resposta que a Justiça pode dar à sociedade em casos de assédio sexual.
Entendemos e respeitamos que o processo tem tempo próprio, mas confiamos no Judiciário brasileiro para que, dois anos e meio depois da abertura do inquérito, esta resposta venha logo, à altura do que altura do que um caso emblemático como esse exige para as vítimas e para a sociedade.
Assinam: Mayra Cotta, Antonio Carlos de Almeida Castro, Davi Tangerino e Marcelo Turbay.”
Adendos
Nota do jornalista: em mais uma “trapaça” que já foi usada em outras vezes no caso, a advogada de Calabresa e sua equipe agora falam em “quase duas dezenas de pessoas, entre vítimas e testemunhas”.
A velha e surrada tática de confundir a opinião pública, somand vítimas e testemunhas, apesar de, desde o início do caso, Cotta só ter perdido apoio até mesmo das próprias acusadoras.