Mulher de Caetano sofre 1ª derrota na Justiça na ação que ela move contra uma ex-funcionária, Edna Santos, a que fez graves acusações.
Paula Lavigne perdeu o primeiro round pois a Justiça não aceitou que a interpelação judicial que ela dez contra os advogados de Edna corresse em sigilo.
Advogado festeja e critica
Christiano Mourão, um dos advogados de Edna, fez uma postagem ontem comemorando a decisão da Justiça e chamando a atitude de Lavigne de “repulsiva”.
“Posso finalmente dizer isso agora que o segredo de Justiça foi revogado e registrar minha repulsa à tentativa de criminalização da advocacia.”
Para o advogado, a interpelação nada mais foi que uma tentativa de intimidação.
O sigilo da ação de Paula caiu na última sexta-feira.
Mulher de Caetano
Paula Mafra Lavigne, 55 anos, produtora e empresária, acusa a ex-funcionária de furto. Segundo ela sumiram dólares e bebidas.
Além disso, ela acusa Edna de ter usado uma casa do casal sem permissão, bem como um veículo.
Por outro lado, a ex-funcionária diz ainda que Lavigne pediu seu telefone e extratos bancários para mostrar se o dinheiro furtado não teria caído na conta dela.
Como esta coluna mostrou em 20 de junho, além de US$ 40 mil que teriam desaparecido do apartamento de Caetano, também sumiram quase 2.000 euros.
Edna na Justiça
Edna Santos nega todas as acusações e contra-atacou com dois processos.
Todas essas informações foram publicadas com exclusividade pela “Veja” no final de maio.
Por meio de seus advogados, no entanto, ela acusa a ex-patroa de assédio, violação de privacidade e comunicações e move uma ação trabalhista contra o casal Lavigne Caetano que pode chegar a R$ 2,6 milhões.
Não há previsão para o fim do processo.
Outro lado
Este jornalista procurou os advogados de Paula Lavigne para que comentassem. Até o momento da publicação deste conteúdo, ninguém havia se manifestado.
A decisão da Justiça
Eis a decisão da Justiça sobre a questão do sigilo:
“Os Interpelados ofereceram resposta à interpelação, requerendo o levantamento do sigilo. Verifico que os fatos mencionados nesta medida cautelar são de conhecimento público, o que, por si só, já indica o descabimento do sigilo.
Além disso, a matéria ventilada na interpelação não autoriza a exceção à regra da publicidade dos atos processuais, como bem destacado pelos Interpelados.
Assim, determino o cancelamento do sigilo dos autos. Int.-se, em especial a Interpelante, para ciência dos termos das manifestações dos Interpelados e OAB/RJ. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa. Arquive-se.”
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