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Mulher de Caetano sofre 1ª derrota na Justiça

Mulher de Caetano sofre 1ª derrota na Justiça

Mulher de Caetano sofre 1ª derrota na Justiça na ação que ela move contra uma ex-funcionária, Edna Santos, a que fez graves acusações.

Paula Lavigne perdeu o primeiro round pois a Justiça não aceitou que a interpelação judicial que ela dez contra os advogados de Edna corresse em sigilo.

Advogado festeja e critica

Christiano Mourão, um dos advogados de Edna, fez uma postagem ontem comemorando a decisão da Justiça e chamando a atitude de Lavigne de “repulsiva”.

“Posso finalmente dizer isso agora que o segredo de Justiça foi revogado e registrar minha repulsa à tentativa de criminalização da advocacia.”

Para o advogado, a interpelação nada mais foi que uma tentativa de intimidação.

O sigilo da ação de Paula caiu na última sexta-feira.

Mulher de Caetano

Paula Mafra Lavigne, 55 anos, produtora e empresária, acusa a ex-funcionária de furto. Segundo ela sumiram dólares e bebidas.

Além disso, ela acusa Edna de ter usado uma casa do casal sem permissão, bem como um veículo. 

Por outro lado, a ex-funcionária diz ainda que Lavigne pediu seu telefone e extratos bancários para mostrar se o dinheiro furtado não teria caído na conta dela.

Como esta coluna mostrou em 20 de junho, além de US$ 40 mil que teriam desaparecido do apartamento de Caetano, também sumiram quase 2.000 euros.

Edna na Justiça

Edna Santos nega todas as acusações e contra-atacou com dois processos.

Todas essas informações foram publicadas com exclusividade pela “Veja” no final de maio.

Por meio de seus advogados, no entanto, ela acusa a ex-patroa de assédio, violação de privacidade e comunicações e move uma ação trabalhista contra o casal Lavigne Caetano que pode chegar a R$ 2,6 milhões.

Não há previsão para o fim do processo.

Outro lado

Este jornalista procurou os advogados de Paula Lavigne para que comentassem. Até o momento da publicação deste conteúdo, ninguém havia se manifestado.

A decisão da Justiça

Eis a decisão da Justiça sobre a questão do sigilo:

Os Interpelados ofereceram resposta à interpelação, requerendo o levantamento do sigilo. Verifico que os fatos mencionados nesta medida cautelar são de conhecimento público, o que, por si só, já indica o descabimento do sigilo.

Além disso, a matéria ventilada na interpelação não autoriza a exceção à regra da publicidade dos atos processuais, como bem destacado pelos Interpelados.

Assim, determino o cancelamento do sigilo dos autos. Int.-se, em especial a Interpelante, para ciência dos termos das manifestações dos Interpelados e OAB/RJ. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa. Arquive-se.”

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