Record obrigada a indenizar repórter que é vítima de uma doença neurológica incurável.
Além dos R$ 400 mil como punição, a emissora terá de readmitir Arnaldo Duran, segundo decisão da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A Justiça do Trabalho considerou que “a demissão de funcionários com patologias neurológicas pode ser considerada discriminatória, garantindo o direito à reintegração ao cargo”.
Só podem ser demitidos aqueles que as empresas comprovarem de forma “cabal de que não têm relação com a doença”.
Record condenada
A Justiça considerou que, além da indenização, a Record vai ter de pagar, retroativamente, os direitos trabalhistas de Arnaldo entre 2006 e 2018.
Nesse período, o repórter tinha jornadas de trabalho como qualquer funcionário contratado, mas era registrado como PJ.
Grosso modo, a juíza responsável avaliou que todo o processo se deu por questões de mesquinhez da empresa, com o objetivo de economizar dinheiro que paga ao funcionário.
Ainda cabe recurso.
“Emocionado”
É uma decisão importante, pois mostra que a Justiça do Trabalho nunca deixou de acolher aos trabahadores quando eles mais precisam”, disse Kiyomori Mori, advogado de Duran.
O repórter ficou bastante emocionado com a decisão.
Nos últimos 10 anos, ele foi atraído para a Igreja Universal e afirma ter doado cerca de R$ 1 milhão para a instituição de Edir Macedo;
Doente e explorado
Arnaldo sofre de uma síndrome chamada de Machado-Joseph.
É uma doença degenerativa incurável do sistema nervoso e compromete os movimentos do corpo.
Entre outros problemas, ela causa espasmos, dificuldade para falar, se mexer e até mover os olhos; aos poucos ela faz a vítima ter cada vez menos equilíbrio e ter dificuldade até em mastigar.
O ator Guilherme Karam (1957-2016) morreu dessa mesma doença, após dois anos internado.
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