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Simaria deu ‘calote’ em um detetive; Justiça manda pagar

Simaria dá ‘calote’ em detetive; Justiça manda pagar

Simaria deu ‘calote’ em um detetive, ele foi à Justiça e a cantora agora será obrigada a pagar mais de R$ 13 mil, além de 10% de honorários.

Não há informações sobre qual foi o serviço contratado pela cantora e compositora, mas aparentemente foi no primeiro semestre de 2022.

No segundo, ela processou o ex, Vicente Escrig, também seu empresário, acusando-o de desviar mais de R$ 5 milhões de suas contas. Ele negou qualquer irregularidade.

Detetive levou calote

Curiosamente, a contratação do detetive ocorreu cerca de um ano antes da separação dela de Vicente Esgrig, após 14 anos de relacionamento.

Em contra-ataque, ele a acusou de alienação parental.

Outro fato que ocorreu em 2022 foi sua separação da irmã Simone.

Justiça manda pagar

Eis o que o Tribunal de Justiça determinou (trechos da decisão):

“Consoante podemos verificar, a Requerente é credora da Sra. Simaria Mendes Rocha, no valor atualizado de R$ 13.088,43 (treze mil e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos);

Julgo o feito no estado em que se encontra por ser desnecessária maior dilação  probatória, na forma do art. 355, II do CPC.

Cuida-se de ação monitória, fundada no artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora compelir a parte ré a lhe pagar soma em dinheiro.

A pretensão é procedente.

Observo que, conquanto o aviso de recebimento não tenha sido assinado

pessoalmente, a citação é plenamente válida e eficaz, pois é aplicável ao caso a regra do art. 248, § 4°, do CPC.

Honorários de 10%

Em face ao exposto (…) DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial em favor da requerente e, em consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo para condenar a requerida no pagamento de R$ 13.088,43;

Corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJ-SP e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento.

Em razão da causalidade, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2o do CPC.

Outros nóias

Outros famosos brasileiros já contrataram detetives e investigadores para saber informações diversas.

Zezé Di Camargo, por exemplo, admitiu que contratou um detetive para seguir Graciele Lacerda, sua atual esposa.

Guilherme, da dupla com Hugo, afirmou que também contratou um profissional para flagrar a então namorado o traindo

Paula Fernandes também terminou um longo namoro com um dentista graças ao trabalho de um detetive particular.

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