Exclusivo – Hickmann investigada por difamar o ex-marido, Alexandre Corrêa
A apresentadora da Record foi alvo de mais uma queixa-crime de Alexandre.
Por meio de seu advogado, Enio Murad, ele acusa Ana Lúcia Hickmann, 42, de calúnia e difamação.
A denúncia foi feita inicialmente em Itu, foi enviada para São Paulo, uma vez que as acusações dela de fraude correm na capital.
Agora, no entanto, será investigada formalmente.
Investigada por difamar
Desde novembro do ano passado, Ana Hickmann vem usando a mídia para acusar o ex-marido de fraude, desvio de dinheiro e falsificação de assinaturas.
Desde então, ela não conseguiu comprovar nada, a despeito dos milhares de documentos entregues à polícia.
O Deic (Departamento Especial de Investigações Criminais), em seu núcleo de Crimes Financeiros, está há quase 4 meses investigando as denúncias de Hickmann.
Até o momento nada foi encontrado contra Alexandre Bello Corrêa, 42.
Tumulto?
Nesta quarta-feira (21), Fernando José da Costa, advogado de Hickmann, protocolou uma nova denúncia contra Corrêa.
Nova, em termos. Na verdade, era a mesma acusação feita em fevereiro , de que o ex-marido de sua cliente recebeu R$ 41 milhões em sua conta pessoal.
No entanto, a acusação carecia de um ponto: o sigilo de Alexandre está quebrado, mas o advogado não divulgou para onde o dinheiro foi.
A “nova” denúncia de Hickmann foi tomada no mesmo dia em que a nova delegada do caso fixou em 60 dias o prazo para que a investigação acabe.
Outro lado
Procurado, Alexandre disse que provavelmente foi esse volume de dinheiro que entrou em sua conta nos anos “denunciados por Hickmann (2018-2022).
Porém, afirmou que “basta checar o destino da saída do dinheiro para provar que ele foi usado para pagar salários, contas, cartões, empréstimos do próprio casal e suas empresas”
Outro lado – Hickmann
Procurada mais uma vez, Hickmann ou seus representantes não responderam ao pedido de nota ou entrevista sobre a investigação.
Veja a íntegra da decisão:
“Considerando que se trata de queixa-crime ajuizada por Alexandre Bello Correa em face de Ana Lúcia Hickmann Correa pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 138, 339 e 340 do Código Penal, REDISTRIBUAM-SE os presentes autos à Vara Criminal Preventa para oportuna apreciação da inicial, e prosseguimento da ação penal em seus ulteriores termos. Intimem-se. Cumpra-se. Helena Furtado De Albuquerque Cavalcanti, Juíza de Direito.”
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