Dos profissionais de TV aberta autuados pela Receita Federal entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, 97,7% eram contrários e opositores ao governo de Jair Bolsonaro.
Quase todos postaram o slogan #EleNão antes do primeiro turno e lhe fizeram oposição pública em algum momento.
Artistas, atores e jornalistas da Globo, em esmagadora maioria, foram multados e acusados de sonegação de Imposto de Renda. As multas começaram em 2020, segundo ano de Bolsonaro na Presidência.
O total das autuações passa de R$ 100 milhões, segundo este site apurou.
Com exceção do jornalista e âncora do “Jornal Nacional”, William Bonner, supostamente autuado em R$ 20 milhões, ninguém pagou a multa.
Ele pagou mas considera errada a cobrança e está recorrendo para reaver todo o dinheiro.Como o site “Notícias da TV” informou em dezembro de 2020, a Receita chegou a acusar publicamente a Globo e os artistas de “associação criminosa”.
Caso pode durar gerações
Mesmo sem ter pago as punições fiscais, todos estão recorrendo, ainda na esfera da Receita. Porém, se preciso levarão os casos também para a esfera judicial.
A conclusão do processo pode levar anos.
Advogados da Globo e dos autuados também estão mobilizando políticos em Brasília, para que o governo anule todas as multas.
Segundo eles, as punições teriam decorrido de um ato de vingança de Jair Bolsonaro contra a Globo e seus “inimigos”. E tudo indica que foi mesmo, como mostram as “coincidências” neste texto.
Coincidência?
Essa queixa, segundo levantamento deste site e canal no de YouTube, parece correta.
De 43 profissionais que foram autuados (número pode ser maior), 42 são da Globo, 1 é da Record e outro estava numa emissora paga.
O levantamento mostra que a maioria absoluta dos multados fez postagens ou emitiu opiniões contra Bolsonaro antes ou ao longo dos anos de seu governo.
Uma das “vítimas” recebeu a autuação semanas depois de uma postagem na qual defendia a ciência e as vacinas, e condenava a atuação do governo Bozo na pandemia.
Pandemia e luto
Outra “vítima”, atriz famosa, colocou uma bandeira de luto em suas redes sociais, assim que a pandemia começou, em abril de 2020.
Depois, fazia postagens quase que diárias contra o ex-presidente que fez o possível para impedir a vacinação dos brasileiros.
Em outubro, em pleno confinamento, recebeu a notificação da Receita. Sua multa passa de R$ 1 milhão.
“Caçado”
Outro profissional foi “punido” com multa de R$ 1,2 milhão, após ter saído da Globo e ido trabalhar em outro veículo, também considerado outro inimigo por Bolsonaro.
No campo das pessoas jurídicas, a Globo também foi multada junto a todos os autuados e está recorrendo. Já a Record não está sofrendo nenhuma punição. Nem a RedeTV. Nem o SBT. A Band, aparentemtne.
Estranho no ninho
O único bolsonarista autuado pela Receita nesse “pacote” de (ex) globais foi o ator Malvino Salvador, defensor do ex-presidente. Aparentemente, já teria chegado a um acordo.
Fonte ouvida por esta coluna no caso considera que ele possa ter sido incluído na investigação “por engano”; e que já tenha chegado a um acordo, uma vez que segue apoiando o ex-presidente.
A justificativa
Como este site informou esta semana, a justificativa da Receita para as multas é que os profissionais (e a Globo) estavam registrados como PJs (Pessoas Jurídicas) para sonegar” imposto de renda.
A pessoa com contrato PJ paga 15% de I.R., enquanto que o contratado via CLT paga 27,5%.
Daí a conclusão dos técnicos do Fisco de que estaria ocorrendo um “conluio” entre emissoras de TV (leia-se Globo) e os profissionais que prestam serviço a ela.
Como justificar?
Porém, segundo investigação deste site, bolsonaristas de “carteirinha” do SBT, da Record e da RedeTV, até então em condições idênticas aos dos congêneres da Globo, jamais foram multados.
Fala o Sindifisco
Este jornalista procurou o Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) foi procurado para que comentasse este caso em andamento.
Eis a nota enviada:
“Os desmandos do governo federal entre 2019 e 2022 não maculam todos os atos da administração pública no período, especialmente aqueles previstos em lei como de competência privativa do cargo de provimento efetivo.
Não temos indícios de que os casos referidos na reportagem tenham sido conduzidos com inobservância do princípio da impessoalidade.
De toda forma, o ordenamento tributário assegura a todo contribuinte o direito à ampla defesa possibilitando que os autos de infração lavrados tramitem pelas instâncias administrativas e judiciais, ritos nos quais terão suas razões analisadas e julgadas.”
Réplica no vídeo: canal de Ricardo Feltrin no YouTube